Foto: Gilson Teixeira |
No Maranhão, o secretário de Estado de Segurança, Aluísio Mendes, expediu a Portaria de nº 1009/2012 que dispõe sobre a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público como bares, restaurantes, boates e congêneres na eleição em 2º turno no âmbito do município de São Luís/MA.
A resolução entre em vigor a partir das 18h deste sábado (27), e se estende até as 21hs de domingo (28). O descumprimento da determinação consistirá na prática do crime de desobediência previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro.
O infrator pego em flagrante será imediatamente encaminhado com a prova material do delito até a delegacia mais próxima para adoção dos procedimentos policiais pertinentes. As Polícias Civil e Militar, juntamente com o CBMMA, deverão fazer a fiscalização dos estabelecimentos comerciais.
O documento visa garantir a ordem do processo eleitoral e a tranquilidade de toda a sociedade, principalmente durante a votação no pleito de 28 de outubro, garantindo assim o bom exercício da cidadania.
Veja como a Lei Seca vai funcionar na sua cidade:http://www.ebc.com.br/noticias/eleicoes-2012/2012/10/lei-seca-segundo-turno-eleicoes-2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adicionar novo comentário: