A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.
Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição (além da multa e dos pontos), que era a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.
O deputado Leal considera a medida injurídica e ilógica. Ele questiona: Se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.
Íntegra da proposta: PL-7050/2002
projeto de lei burro q, infelizmente, foi aprovado. quer dizer q minhas compras a supermercados, lojas especializadas, está proibida?
ResponderExcluiramigo, o link da proposta não está abrino
abçs
Boa tarde, Gil. Agora seremos obrigados a levar tudo na mala do carro, quem não tiver um bom porta malas vai se dar mal. Leis elaboradas, analisadas e aprovadas por pessoas sem preparo, tentando contornar uma situação da forma mais estapafúrdia possível. Obrigado pela observação.
ResponderExcluirhttp://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=59619
Esses caras são doentes mentais. O passageiro não pode beber? Nem em onibus? Em avião pode! E se o carro tem o portamalas junto da cabine como alguns utilitários. Bebida fechada na cabine de passageiro e algo gravíssimo hahahaha. Como a lei nunca é aplicada para os poderosos ninguém liga pros absurdos. É só uma forma de legalizar o abuso de poder e autoridade, pois cada vez mais podemos ser punidos por qualquer coisa. Inocentes punidos calados e punidos é o que os bandidos gostam.
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